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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CABEÇOTE DE IMPRESSÃO SERIGRÁFICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300629

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2003

Publicação

16/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/03
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/12
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto04/04/17

Patente concedida em 02/10/2012 e depois extinta em 04/04/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. O. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

I. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CABEÇOTE DE IMPRESSÃO SERIGRÁFICA". Compreendido por um corpo principal formado a partir de um quadro fixo e um suporte de matriz, este consistido de um quadro móvel formado por uma régua de levantamento que centralmente aloja uma roldana ladeada por um suporte de içamento e os extremos incorporam colunas verticais ligadas através de colunas horizontais, sendo que as ditas colunas verticais detém em sua secção inferior e superior em suas faces externas mancais condutores que acondicionam rolamentos lineares que deslizam em eixos guias laterais fixados em mancais presos nas faces internas das hastes verticais de sustentação que são alojadas sobre uma base principal que projeta um suporte de sustentação onde está acoplado um came que promove o deslocamento do quadro móvel através da roldana que está em contato axial com o dito came, cujos centros estão alinhados, sendo ainda o equipamento provido de um cilindro pneumático que através de um comando de braços desloca ascendentemente através do suporte de içamento o suporte de matriz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2398 de 20-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/04/2017

RPI 2413

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

20/12/2016

RPI 2398

Concessão da patente

#16.1

02/10/2012

RPI 2178

Deferimento

#9.1

24/04/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/2003

RPI 1690

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