Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0300616Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/02/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO MECÂNICO DESDOBRADOR DE POTÊNCIA". É nada mais, nada menos que a utilização da alavanca (2), esta nossa conhecida desde a nossa pré-história, utilizando-a de uma forma, vamos dizer, mais inteligente, operando-a rotativamente para captar uma potência extraordinária produzida em seu desdobramento atravez de seu ponto de apoio (7). Consta em nossa história que o pai da física, ARQUIMEDES, conhecedor de sua capacidade mágica que era possuidora a alavanca, teria dito: "Dem-me um ponto de apoio que levantarei a Terra, nosso planeta". Bem, neste aparelho ofereço não um, porém dois pontos de apoio e seu movimento rotativo, e ainda mais, pelo acoplamento automático dos dois virabrequins (6) e (7), o aparelho produz em cada volta o acréscimo do seu produto a potência anterior automaticamente num crescente continuo, atingindo o produto de um valor potencial incomensurável. Por esta razão, qualquer aparelho desdobrador de potência, deverá ser sempre fabricado objetivando na escolha do material que for utilizado a sua resistência equivalente a potência que se deseja utilizar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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