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Dado oficial do INPI

TUBULAÇÃO FLEXÍVEL NA OPERAÇÃO DE CAMPOS DE PETRÓLEO E DE GÁS EM ALTO-MAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300481

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/17
  5. Concessão07/11/17
  6. Extinto25/09/18

Patente concedida em 07/11/2017 e depois extinta em 25/09/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARKEMA

FR

A. F. (pessoa física)

FR

ATOFINA

FR

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Inventores

B. J. (pessoa física)

BE

B. P. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/02689 · 04/03/2002

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO À BASE DE POLIAMIDA PARA TUBULAÇÕES FLEXÍVEIS CONTENDO PETRÓLEO OU GÁS". Composição à base de poliamida para as tubulações flexíveis, contendo petróleo ou gás. A presente invenção é uma composição, compreendendo em peso: - 70 a 96 % de pelo menos uma poliamida escolhida dentre a PA 11, a PA 12, as poliamidas alifáticas resultantes da condensação de uma diamina alifática, tendo de 6 a 12 átomos de carbono e de um ácido alifático tendo de 9 a 12 átomos de carbono e as copoliamidas 11/12 tendo seja mais de 90 % de motivos 11, seja mais de 90 % de motivos 12; - 4 a 10 % de um plastificante; - 0 a 25 % de um elastômeros NBR ou H-NBR; - a soma das quantidades de plastificante e de elastômeros está compreendida entre 4 e 30 %. Essas composições podem ser fabricadas por mistura no estado fundido dos diferentes constituintes segundo as técnicas habituais de matérias termoplásticas. Elas são particularmente úteis para tubulações utilizadas na exploração dos campos de petróleo e de gás em alto-mar. Elas têm uma resistência muito grande ao envelhecimento. Elas são também úteis para tubulações simples no automóvel, essas composições resistindo ao envelhecimento provocado pela temperatura sob o capô dos automóveis e a natureza dos fluidos transportados. A invenção se refere também às tubulações que compreendem pelo menos uma camada dessa composição. São seja tubulações utilizadas em alto-mar, seja tubulações mais simples para o automóvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.8

Referência: 8.6 da RPI 2490

30/06/2020

RPI 2582

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a taxa de restauração da 12a. anuidade.

25/09/2018

RPI 2490

Concessão da patente

#16.1

07/11/2017

RPI 2444

Publicação anulada - titular

#25.12

Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017 por ter sido indevido.

31/10/2017

RPI 2443

Alteração de nome deferida

#25.4

24/10/2017

RPI 2442

Alteração de nome deferida

#25.4

17/10/2017

RPI 2441

Alteração de sede deferida

#25.7

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

03/10/2017

RPI 2439

15.14

INPI-52400.026356/2017-11@Seção 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0011464-56.2017.4.02.5101@Autor: ARKEMA FRANCE@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Certifico que a r. sentença transitou em julgado em 05/09/2017.

26/09/2017

RPI 2438

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/09/2017

RPI 2437

15.14

INPI-52400.026356/2017-11@Seção 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0011464-56.2017.4.02.5101@Autor: ARKEMA FRANCE@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido autoral, para decretar a nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de patente PI 0300481-3, bem como para determinar o deferimento da patente em questão com a proteção contida no seguinte quadro reivindicatório:1. Tubulação flexível na operação de campos de petróleo e de gás em alto-mar, dita tubulação flexível sendo caracterizada pelo fato de compreender pelo menos uma camada estanque consistindo em uma composição compreendendo, em peso:- 70 a 96% de pelo menos uma poliamida escolhida dentre a PA 11, a PA 12, as poliamidas alifáticas resultantes da condensação de uma diamina alifática, tendo de 6 a 12 átomos de carbono e de um ácido alifático tendo de 9 a 12 átomos de carbono e as copoliamidas 11/12 tendo seja mais de 90% de motivos 11, seja mais de 90% de motivos 12;- 4 a 10% de um plastificante;- 0 a 25% de um elastrômero NBR ou H-NR;- a soma das quantidades de plastificante e de elastômeros está compreendida entre 4 e 30% em que a dita camada estanque está em contato com o fluido transportado.2. Tubulação, de acordo com a reivindicação 1, caracterizada pelo fato da poliamida ser escolhida dentre a PA 11 e a PA 12.3. Tubulação, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizada pelo fato do plastificante ser n-butil benzeno sulfonamida (BBSA).4. Tubulação, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 3, caracterizada pelo fato da poliamida conter um catalisador escolhido dentre o ácido fosfórico e o ácido hipofosfórico.5. Tubulação, de acordo com a reivindicação 4, caracterizada pelo fato da quantidade de catalisador representar até 3000 ppm em relação à poliamida.6. Tubulação, de acordo com a reivindicação 5, caracterizada pelo fato da quantidade de catalisador estar compreendida entre 50 e 1000 ppm.7. Tubulação, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 6, caracterizada pelo fato da proporção de plastificante estar entre 5 e 9%, e a de elastrômeros estar entre 8 e 22%, a soma das quantidades de plastificante e de elastrômero estando compreendida entre 13 e 30%.8. Tubulação, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 7, caracterizada pelo fato de a quantidade de poliamida estar compreendida entre 72 e 92% para respectivamente 28 a 8% da soma das quantidades de plastificante e de elastômero.9. Tubulação, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 8, caracterizada pelo fato de a composição compreender ainda aditivos tais como antioxidantes, estabilizantes de U.V., pigmentos e outros estabilizantes.10. Tubulação, de acordo com qualquer uma das reivindicações 1 a 9, caracterizada pelo fato de que ditos aditivos representam até 5 partes e, vantajosamente entre 0,5 e 2 partes em peso para 100 partes da combinação da poliamida, do plastificante e do elastômero.O prazo de vigência da patente PI 0300481-3 será de 20 anos, a contar da data do depósito, ou seja, até 27/02/2023, nos termos da fundamentação e conforme previsto no caput do art. 40 da LPI.Fica assegurado à empresa autora o pagamento das anuidades vencidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão.

29/08/2017

RPI 2434

15.23

INPI-52400.026356/2017 @ Origem: Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo Nº 0011464-56.2017.4.02.5101 @ Ação de Nulidade de Ato Administrativo @ Autor: ARKEMA FRANCE @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

01/03/2017

RPI 2408

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].

02/04/2013

RPI 2204

Petição de recurso

#12.2

28/08/2012

RPI 2173

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º e 13 da LPI.

15/05/2012

RPI 2158

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/09/2011

RPI 2122

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

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