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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA OPERAR UM DISPOSITIVO DE LEVANTAMENTO DE CARGA PARA MOVER UMA CARGA E MANTER A CARGA ESTÁVEL, E, SISTEMA DE CONTROLE DE LEVANTAMENTO PARA UM APARELHO DE LEVANTAMENTO DE CARGA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300470

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão31/05/11
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 31/05/2011 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Grove U.S. LLC

US

Inventores

J. A. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/082217 · 26/02/2002

Resumo técnico

MÉTODO PARA OPERAR UM DISPOSITIVO DE LEVANTAMENTO DE CARGA PARA MOVER UMA CARGA E MANTER A CARGA ESTÁVEL, E, SISTEMA DE CONTROLE DE LEVANTAMENTO PARA UM APARELHO DE LEVANTAMENTO DE CARGA". Um método e aparelho para operar um dispositivo de levantamento de carga para mover uma carga e manter a carga estável são expostos. Na técnica convencional, uma carga suspensa levantada ou abaixada tem uma tendência a se mover de sua posição desejada, quando fluido hidráulico no sistema de levantamento esfria, por exemplo, uma condição de prende-desliza. A presente invenção monitora uma pressão de fluido no sistema de levantamento e compensa a pressão de fluido para acomodar qualquer queda de pressão devido a esfriamento de fluido. Por esse meio, a carga pode ser efetivamente mantida estável a uma posição desejada, e a condição de prende-desliza pode ser evitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2450 de 19-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

19/12/2017

RPI 2450

Concessão da patente

#16.1

31/05/2011

RPI 2108

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

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