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Dado oficial do INPI

Processo de melhoria de cortes gasóleos aromáticos e nafteno-aromáticos e carburante

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300397

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/11/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto29/03/22

Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 29/03/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Institut Francais Du Petrole

FR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

FR

E. B. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0201971 · 15/02/2002

Resumo técnico

"PROCESSO DE MELHORIA DE CORTES GASÓLEOS AROMÁTICOS E NAFTENO-AROMÁTICOS". Processo de transformação de um corte gasóleo que permite produzir um carburante que tem uma qualidade de acordo com especificações severas em termos de teor de enxofre, teor de compostos aromáticos, de índice de cetana, de temperatura, T95, de ebulição de 95% dos compostos e de densidade, d15/4, a 15 C. Esse processo compreende uma etapa de hidrorrefinação e uma etapa de hidrocraqueamento, essa última utilizando um catalisador que contém pelo menos um zeólito. A conversão em produtos que têm um ponto de ebulição inferior a 150 C é, para o conjunto das duas etapas de hidrocraqueamento e de hidrorrefinação, inferior a 40% em peso e, para a etapa de hidrorrefinação, compreendida entre 1 e 15% em peso. A temperatura, TR2, da etapa de hidrocraqueamento, é inferior à temperatura, TR1, da etapa de hidrorrefinação e a diferença entre as temperaturas TR1 e TR2 está compreendida entre 0 e 80 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/12/2021

RPI 2658

Concessão da patente

#16.1

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento

#9.1

05/11/2013

RPI 2235

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2013

RPI 2198

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2003

RPI 1684

Monitoramento de patentes

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