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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM AERONAVES FLUTUANTES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2003

Publicação

03/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/03
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 07/02/2012, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM AERONAVES FLUTUANTES". Refere-se a presente invenção a um sistema misto aerostático/aerodinâmico, dotado de flutuabilidade positiva (mais leve que o ar), negativa (mais pesado que o ar) ou neutra, sendo essa flutuabilidade variável obtida por seus próprios meios, apresentando características muito inovadoras em relação ao estado da técnica. Trata-se de um veículo inteiramente original, não híbrido, capaz de auto-sustentação por meio de reações aerostáticas e aerodinâmicas do ar ambiente, bem como de executar quaisquer manobras básicas de vôo mediante reações aerodinâmicas das suas superfícies de comando e dispositivos auxiliares. O veículo aqui proposto, constitui-se basicamente de uma seção de asa central, de perfil aerodinâmico a ser definido em função de suas dimensões lineares e dos números de Reynolds respectivos, com fuselagens nas suas extremidades laterais, A configuração desta aeronave é genérica, podendo se concretizar tanto em pequenas versões não tripuladas, telepilotadas, quanto em versões de grandes dimensões, destinadas ao transporte de cargas pesadas ou de passageiros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.22.1

Referente à petição nº 018130021848/SP de 27.06.2013, de acordo com a Resolução PR 21/2013 - Art. 2º, parágrafo único. O parecer poderá ser visualizado através do "e-Parecer" no site do INPI. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

20/10/2015

RPI 2337

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/05/2013

RPI 2209

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2011

RPI 2097

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

08/04/2003

RPI 1683

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