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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
Dados do pedido
Número
PI0300313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L.S. Eletro Eletrônica LTDA. EPP
SP, BR
Inventores
L. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGULADOR DE VELOCIDADE DE VENTILADORES POR CAPACITÂNCIA". Regulador de velocidade (1) do tipo que utiliza instalação fixa, apresentando características técnicas que compreende um espelho (2) com três cavidades para teclas de comando e dotado, em sua face externa com relação à cada tecla, de impressões de sinalização de comandos (S); as teclas são compreendidas por :a) uma tecla (3), tipo liga/desliga, para acender e apagar a lâmpada; b) uma tecla (4), tipo liga/desliga, para reversão da rotação do motor (exaustão (4a) e ventilador (4b)) e c) uma tecla (6) que controla os níveis de velocidade do motor do ventilador; o regulador de velocidade (1) tem a função de variar a velocidade do ventilador (V) através de dois capacitores (7), os quais deverão ser posicionados em paralelo e associados ao chaveamento da tecla selecionadora (6), que deverá indicar o nível de velocidade que apresenta o motor, qual seja, baixo, médio ou alto e onde os dois capacitores (7), nos respectivos valores de atuação correspondente à tensão do motor (127V ou 220V), apresenta a seguinte relação para a obtenção dos níveis de velocidade: C1 - capacitor 1 ( onde: para tensão 127V - 4 F e para tensão 220V - 1,5 F); C2- capacitor 2 ( onde: para tensão 127V -6 F e para tensão 220V - 2,5 F); portanto: Cl - velocidade baixa; C2 - velocidade média; e; C3 - velocidade alta (C1 + C2 em paralelo, resultando uma capacitância maior)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
30/08/2016
RPI 2382
#12.2
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
29/09/2015
RPI 2334
#7.1
30/12/2014
RPI 2295
15/05/2012
RPI 2158
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª anuidade.
28/02/2012
RPI 2147
#15.11
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
15/04/2003
RPI 1684
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