Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B62M 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0300274Tipo
Depósito
Publicação
Há decisão judicial a afectar o andamento deste pedido.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Magic Toys do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
SP, BR
Inventores
J. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MECANISMO DE TRAÇÃO DIANTEIRA PARA VEÍCULOS DE BRINQUEDO". Mecanismo de tração dianteira para veículos de brinquedo em que suportes (1, 2) são fixados ao veículo, sendo que entre eles localiza-se uma barra de tração (5, 5 ) em cada uma das extremidades da qual é montado um respectivo sub-conjunto formado por um garfo (9), e cruzeta (10) de que duas pernas se encaixam em respectivas aberturas no garfo (9) montado na extremidade da barra (5, 5 ) e cujas outras duas pontas se encaixam em respectivas aberturas em um outro respectivo garfo (11) fixado em cada roda (19, 19 ) do veículo, o sistema sendo completado por um respectivo elemento em L de giro (14, 14 ) acoplado à extremidades do garfo (11) da roda (19, 19 ) e nos quais são encaixadas as extremidades de uma barra de direção (15) a qual apresenta centralmente uma parte em forma de U (16) na qual se encaixa o eixo de direção (17) com uma extremidade dobrada em L e outra extremidade acoplada ao volante (18) do veículo sendo que o conjunto é fixado ao veículo através de ditos suportes (1, 2) e por fim são anexadas as ditas rodas (19, 19 ) e calotas (20, 20 ).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B62M 1/02.
27/03/2018
RPI 2464
INPI-52400.067844/2013@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo nº 0023907-78.2013.4.02.5101@Autor: FÁTIMA SCHMULLER Réu: MAGIC TOYS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade da patente de invenção PI 0300274-8 para “mecanismo de tração dianteira para veículos de brinquedo”, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, em favor da empresa ré e do INPI, fixados em 15% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido, consoante o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região.
14/02/2017
RPI 2406
#16.1
09/08/2011
RPI 2118
#9.1
23/11/2010
RPI 2081
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
15/04/2003
RPI 1684
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