Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F02M 25/07.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0300220Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 23/08/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Gustav Wahler GmbH U. Co. KG
DE
Inventores
B. B. (pessoa física)
DE
F. B. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102 07 922.6 · 23/02/2002
Resumo técnico
VÁLVULA DE REGULAGEM, PARTICULARMENTE PARA UMA MÁQUINA DE COMBUSTÃO INTERNA, PARA A RECONDUÇÃO CONTROLADA DE GÁS DE ESCAPAMENTO". A invenção refere-se a uma válvula de regulagem de gás de combustão, com uma primeira parte de válvula (14) e uma segunda parte de válvula (44), que se apoiam com um lado (17, 46) uma sobre a outra, apresentam, respectivamente, passagens (15, 45) e são torcíveis uma em relação à outra entre uma posição de abertura, que libera a passagem de gás de escapamento, e uma posição de fechamento, bloqueadora. Ao longo das bordas de limitação (18 a 20), que delimitam as passagens (15, 45) na primeira parte de válvula (14), estendem-se filetes (21 a 23), que sobressaem em um lado axial da primeira parte de válvula (14) e que com suas superfícies estreitas livres formam superfícies de apoio para a segunda parte de válvula (44), que em seu lado (46) voltado para a primeira parte de válvula (14) está formado em superfície plana e com essa superfície plana apóia-se sobre as superfícies estreitas dos filetes (21 a 23) e desliza sobre as mesmas no ajuste por torção relativa (Fig. 1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era F02M 25/07.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
23/08/2016
RPI 2381
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#16.1
03/04/2012
RPI 2152
#9.1
22/03/2011
RPI 2098
#3.1
03/08/2004
RPI 1752
#2.1
15/04/2003
RPI 1684
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