Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2016
RPI 2371
Dados do pedido
Número
PI0300195Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Renner Sayerlack S/A
RS, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO PARA CONTROLE DE QUALIDADE DE CORES DE TINGIDORES". Idealizado a fim de obter uma padronização e maior precisão na medição e análise das características cromáticas de um tingidor no controle de qualidade, caracterizado por ser constituído por um método para preparar e obter um corpo de prova(1) de um tingidor, sendo este composto por cartelas brancas(4) que são fixadas no aplicador automático(6) sob o extensor espiral(5) aplica o produto com velocidade e pressao constante sobre a cartela branca(4), após ser despejada uma pequena quantidade da solução(3) de 1 a 10% do tingidor no veículo adequado, espalhando-a de modo a formar um filme(7), que após a sua secagem este corpo de prova(1) é levado para uma cabine de luz artificial(8) que simula diversos tipos de iluminação para uma análise primária visual e posteriormente, havendo uma proximidade na cor do tingidor, este corpo de prova é levado para a análise final, efetuada por sistema de colorimetria computadorizado(2), com geração de dados CIE Lab., dotado de um espectro fotometro (9) que mede três ou mais amostras de áreas distintas do filme de tingidor(7), preferencialmente da região central do percurso percorrido pelo extensor espiral(5) devido esta ser uma região intermediária, que não apresenta nem alta e nem baixa concentração do tingidor, sendo que estas amostras coletadas são avaliadas pelo sistema de colorimetria(10) que faz uma análise comparativa com relação ao padrão de cor pré determinado, desmembrando as cores primárias que a compõe, e avaliando se esta dentro de uma margem de variação tolerável ou se tem de ser melhorada, especificando as cores primárias que tem de sofrer aumento ou diminuição na porcentagem de sua constituição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
05/01/2016
RPI 2348
#7.1
08/09/2015
RPI 2331
#3.1
19/10/2004
RPI 1763
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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