Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
Dados do pedido
Número
PI0300173Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Engetron Engenharia Eletrônica e Indústria e Comércio LTDA.
MG, BR
Inventores
M. O. (pessoa física)
BR
W. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA COM OPERAÇÃO EM PARALELO DE INVERSORES MONOFÁSICOS OU POLIFÁSICOS". Um sistema de suprimento de energia composto por inversores conectados em paralelo, aplicável principalmente em fontes ininterruptas de energia, também denominadas NOBREAK ou UPS (Uninterruptible Power Supply). O paralelismo oferece capacidade de ampliação da potência, através da conexão de novos inversores ao sistema e também confiabilidade, já que inversores defeituosos ou necessitando manutenção podem ser retirados do sistema sem interrupção do fornecimento, desde que a capacidade total dos inversores restantes seja igual ou superior à exigida pela carga. No paralelismo, um dos inversores assume o papel de mestre, operando como fonte de tensão, enquanto os demais assumem o papel de escravos, operando como fontes de corrente. Através de um barramento de comunicação entre os inversores, o mestre informa a referência de corrente de cada fase para os escravos. A referência é informada em valor relativo à potência nominal do mestre, permitindo que inversores de diferentes potências façam parte do sistema e que a distribuição da carga seja proporcional à potência nominal de cada inversor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2016
RPI 2365
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
02/06/2015
RPI 2317
#7.1
30/12/2014
RPI 2295
#3.1
26/10/2004
RPI 1764
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
Monitoramento de patentes
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