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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO DE SEGURANÇA PARA JANELA OU PORTA DE CORRER OU SIMILAR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300148

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/01/2003

Publicação

26/10/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/01/03
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/12
  5. Concessão11/12/12
  6. Extinto22/02/22

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 22/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

G. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM MECANISMO DE SEGURANÇA PARA JANELA OU PORTA DE CORRER OU SIMILAR". Que compreendido por um fecho (2) dotado de um manípulo (3) que quando girado no sentido horário encaixa o gancho (5) no engate (8) da janela ou porta de correr ou similar, se aperfeiçoou com a introdução, ao lado do referido fecho (2), de uma trava (9) que após o encaixe do gancho (5) no engate (8) da janela ou porta de correr ou similar, pode ser empurrada por meio da aba (12) no sentido anti-horário, fazendo com que a face lateral (13) de travamento da trava (9) se encoste ao flanco (4) do fecho (2), o que trava o movimento de alavanca do fecho (2); e, em movimento inverso, à abertura do fecho (2) puxa-se a trava (9) por meio da aba (12) no sentido horário e em seguida girando-se o fecho (2) por sobre a base (11) da trava (9). E, abaixo do referido fecho (2) introduziu-se na placa de suporte (7) uma plataforma (10) de elevação com formato anelar que o eleva para possibilitar sua movimentação por sobre a base (11) da trava (9).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2652 de 03-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/02/2022

RPI 2668

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/11/2021

RPI 2652

Concessão da patente

#16.1

11/12/2012

RPI 2188

Deferimento

#9.1

04/09/2012

RPI 2174

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2012

RPI 2151

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/2004

RPI 1764

Pedido de patente depositado

#2.1

18/03/2003

RPI 1680

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