Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 9ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0300064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telecom Italia Mobile S.P.A.
IT
Inventores
A. C. (pessoa física)
IT
Prioridades unionistas
IT
RM2002 A 000027 · 22/01/2002
Resumo técnico
"ESTAÇÃO GERADORA OPERANDO CONTINUAMENTE EXPLORANDO FONTES ENERGÉTICAS FOTOVOLTAICA E EÓLICA". A presente invenção refere-se a uma estação de base de rádio para telefonia celular móvel, que é alimentada por uma estação geradora operando continuamente suprida por uma fonte renovável, na qual são proporcionados aparelho e instalações para armazenar e conservar energia, que são otimizados sob o ponto de vista do ajuste e do controle da carga armazenada, e que permite neutralizar e compensar os componentes aleatórios do regime operacional de mais do que um dínamo elétrico, que usam diferentes fontes de energia renovável, esses dínamos tendo uma alta variabilidade nos níveis instantâneos da potência gerada. O dito aparelho inclui: i) instalações para gerar energia elétrica de fontes renováveis de diferentes tipos, como aerodínamos e dínamos fotovoltaicos, que proporcionam uma potência variável dependendo das condições ambientais; ii) um conjunto de baterias que coopera com as ditas instalações para gerar energia elétrica e que é adequado para proporcionar uma potência constante por um tempo predeterminado; e iii) um aparelho de monitoramento operando continuamente para o dito conjunto de baterias, permitindo que sejam impedidos mal funcionamentos e interagir, ativamente, para manter uma carga igual e equilibrada em cada célula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 9ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª anuidade.
28/02/2012
RPI 2147
#3.1
02/09/2003
RPI 1704
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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