Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62J 39/00; F02M 35/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0300006Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/09/2012 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. K. (pessoa física)
JP
Inventores
N. O. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2002-000891 · 07/01/2002
Resumo técnico
"VEÍCULO PROVIDO COM MOTOR QUE APRESENTA LIMPADOR DE AR". O objetivo da presente invenção é o de prover um veículo no qual uma seção de retenção de caixa de fusíveis pode ser formada independente da caixa da bateria e da estrutura do quadro. Adicionalmente, é outro objetivo da presente invenção o de se conseguir uma retenção da caixa de fusíveis mais confiável e de custo inferior. Como um meio de solucionar os problemas até então encontrados, é provida uma motocicleta com um motor que apresenta um limpador de ar (20), uma bateria (26), e uma caixa de fusíveis (40). Uma seção de retenção (41) para reter a caixa de fusíveis (40) é integralmente formada na superfície externa (23a) do invólucro de limpador de ar (23) do limpador de ar (20), e uma seção de armazenamento para armazenar a bateria (26) é formada em uma superfície externa (23c) do invólucro de limpador de ar (23). Um membro de fixação (29) para fixar a bateria (26) no invólucro de limpador de ar (23) é formado com uma porção de detenção (29d) para impedir que a caixa de fusíveis (40) saia da seção de retenção (41).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B62J 39/00; F02M 35/16.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/02/2017
RPI 2407
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
08/11/2016
RPI 2392
#16.1
18/09/2012
RPI 2176
#9.1
03/04/2012
RPI 2152
#3.1
09/09/2003
RPI 1705
#2.1
18/03/2003
RPI 1680
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