Restauração da patente
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
Dados do pedido
Número
PI0216120Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/05/2016 e em vigor até 13/03/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/03/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
SP, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PAPEL INDICADOR DE PH UNIVERSAL USANDO PAPEL DE FILTRO QUALITATIVO IMPREGNADO COM EXTRATOS ALCÓOLICOS DE FRUTAS CONTENDO ANTOCIANINAS". Compreendido por papel de filtro qualitativo impregnado com soluções indicadoras de pH, obtidas pela extração das antocianinas de frutas populares no Brasil, caracterizado pelo fato de mudar de cor em função do pH. O papel indicador de pH desenvolvido é caracterizado pelo fato da utilização de papel de filtro qualitativo impregnado com extratos vegetais de Morus nigra (amora), Myrciaria cauliflora (jabuticaba), Syzygium cuminii (jambolão) e a Vitis vinífera (uva) fixados em uma fita adesiva dupla face, suportada em um filme de PVC, Fig. 1. A faixa de medida de pH obtida com o uso deste papel é de uma unidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
26/03/2019
RPI 2516
#24.2
complementar a retribuição da(s) 16a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221703797170.
09/10/2018
RPI 2492
#16.1
31/05/2016
RPI 2369
#9.1
10/05/2016
RPI 2366
#15.22
reconhecido obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 42 dias, nos termos do artigo 221 § 2º da LPI e Resolução 116/2004.
04/06/2013
RPI 2213
#6.1
18/09/2012
RPI 2176
Mudada a Natureza do MU8201475-2 para PI0216120-6
08/11/2011
RPI 2131
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 46 dias para manifestação à ciência de parecer, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
26/07/2011
RPI 2116
#7.1
15/03/2011
RPI 2097
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 42 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
14/12/2010
RPI 2084
#6.6
E em consonância com a Resolução nº 34 do CGEN.
31/08/2010
RPI 2069
#3.1
04/05/2004
RPI 1739
#2.1
30/07/2002
RPI 1647
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