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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2379 de 09/08/2016, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2509 de 05/02/2019. [130]
06/08/2019
RPI 2535
Dados do pedido
Número
PI0215945Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002012816 Pedido indeferido em 06/08/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Telecom Italia S.P.A.
IT
Inventores
M. L. (pessoa física)
IT
P. S. (pessoa física)
IT
R. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA ARMAZENAR PERFIS PESSOAIS E PARA CONTROLAR O ACESSO DE UMA PLURALIDADE DE ENTIDADES REMOTAS, DENTRO DE UMA REDE DE TELECOMUNICAÇÃO SUPORTANDO UMA PLURALIDADE DE SERVIÇOS, A BANCOS DE DADOS ARMAZENANDO DITOS PERFIS PESSOAIS, REDE DE TELECOMUNICAÇÃO INCLUINDO O MESMO, MÉTODO DE PROVER O ACESSO A BANCOS DE DADOS PARA ARMAZENAR PERFIS PESSOAIS E PROGRAMA DE COMPUTADOR". Um mediador de acesso de perfil (10) provê a uma pluralidade de provedores de serviços (16, 18, 20) um acesso controlado e centralizado logicamente a perfis pessoais armazenados em um banco de dados local ou distribuído (12). O acesso aos bancos de dados (12) contendo perfis de usuário, serviço ou terminal é controlado e rastreado por meio de uma pluralidade de tecnologias de acesso personalizadas que são dependentes da tipologia dos dados envolvidos. Tal esquema permite um melhor controle do acesso de dados, mais eficiência nos processos de segurança e contabilidade, como também no acesso de dados em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2379 de 09/08/2016, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2509 de 05/02/2019. [130]
06/08/2019
RPI 2535
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/02/2019
RPI 2509
#8.6
Referente à 16ª anuidade.
16/10/2018
RPI 2493
#12.2
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
24/05/2016
RPI 2368
#7.1
10/11/2015
RPI 2340
31/05/2011
RPI 2108
#8.6
Referente a 3º anuidade.
26/01/2010
RPI 2038
#1.3
09/08/2005
RPI 1805
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