Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/10/2016
RPI 2390
Dados do pedido
Número
PI0215917Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2002012094 Pedido indeferido em 25/10/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Pirelli & C. S. P.A.
IT
Prysmian Cavi e Sistemi Energia S.R.L.
IT
Inventores
F. P. (pessoa física)
IT
U. V. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E APARELHO PARA FABRICAR UMA LUVA ELASTOMÉRICA DE UMA JUNTA PARA CABOS ELÉTRICOS". A presente invenção refere-se a um processo para fabricar uma luva elastomérica de uma junta para cabos elétricos. A luva compreende: um elemento de controle de campo elétrico; um elemento isolante elétrico circundando o mencionado elemento de controle de campo elétrico e pelo menos um elemento semicondutor compreendendo duas telas de controle de tensão. O processo da presente invenção compreende as etapas de: prover o elemento de controle de campo elétrico e as duas telas de controle de tensão sobre um elemento de suporte; introduzir o elemento de suporte em um molde provido para moldar o elemento isolante elétrico feito de um material isolante elétrico; carregar com o mencionado material isolante elétrico o espaço radialmente externo ao mencionado elemento de controle de campo elétrico e as mencionadas telas de controle de tensão; a etapa de carregamento sendo executada durante a mencionada etapa de introduzir; curar o material isolante elétrico para obter o elemento isolante elétrico da luva elastomérica. A presente invenção se refere ainda a um aparelho para executar o mencionado processo de fabricação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/10/2016
RPI 2390
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
05/07/2016
RPI 2374
#7.1
22/03/2016
RPI 2359
#25.1
Transferido de: Pirelli & C. S.P.A.
18/05/2010
RPI 2054
#1.3
09/08/2005
RPI 1805
Do mesmo titular
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