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Dado oficial do INPI

RECIPIENTE DE AUTO-AQUECIMENTO OU AUTO-RESFRIAMENTO, DE USO ÚNICO, PARTICULARMENTE PARA BEBIDAS, PRODUZÍVEL EM UMA PLURALIDADE DE TAMANHOS, E UM MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2002000567

Dados do pedido

Número

PI0215860

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2002

Publicação

05/07/2005

PCT

IT2002000567

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/02
  2. Publicação05/07/05
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/14
  5. Concessão03/06/14
  6. Extinto30/10/18

Patente concedida em 03/06/2014 e depois extinta em 30/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guida & C.S.P.A.

IT

Inventores

F. G. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"RECIPIENTE DE AUTO-AQUECIMENTO OU AUTO-RESFRIAMENTO, DE USO ÚNICO, PARTICULARMENTE PARA BEBIDAS, PRODUZÍVEL EM UMA PLURALIDADE DE TAMANHOS, E UM MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO". A presente invenção refere-se a um recipiente de auto-aquecimento ou auto-resfriamento, particularmente para bebidas, que compreende um primeiro receptáculo (2) contendo a dita bebida e inserido em um segundo receptáculo (3), um primeiro compartimento (11) formado entre o primeiro e o segundo receptáculo e um segundo compartimento (12) formado na base do segundo receptáculo (3) e separado do primeiro compartimento por um diafragma frágil (13). Nestes compartimentos (11, 12) são dispostos separada e respectivamente pelo menos um primeiro e um segundo componente de uma reação exotérmica ou endotérmica, e o primeiro componente está disposto no dito primeiro compartimento (11) de modo anular em torno do dito primeiro receptáculo (2), enquanto o diafragma (13) se estende como uma separação destes compartimentos, substancialmente contra a base (4) do dito primeiro receptáculo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2478 de 03-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/10/2018

RPI 2495

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

03/07/2018

RPI 2478

Concessão da patente

#16.1

03/06/2014

RPI 2265

Deferimento

#9.1

05/03/2014

RPI 2252

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/07/2005

RPI 1800

Monitoramento de patentes

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