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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE ENERGIA MÓVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2002000481

Dados do pedido

Número

PI0215805

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2002

Publicação

26/04/2005

PCT

NL2002000481

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/02
  2. Publicação26/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/10
  5. Concessão22/02/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/02/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceap B.V.

NL

Inventores

P. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

1018569 · 17/07/2001

Resumo técnico

"ESTAÇÃO DE ENERGIA MÓVEL". A presente invenção se refere a uma estação de energia móvel. A estação de energia tem um alojamento transportável (1). Este alojamento é provido com uma turbina eólica (2, 3, 4) e/ou um painel de célula solar (1 0) contendo células solares e dispositivos de armazenamento para armazenar energia elétrica e suprir energia elétrica. A turbina eólica e o painel solar, respectivamente, são ativamente conectados com os dispositivos de armazenamento para suprir aos mesmos energia elétrica gerada pela turbina eólica e pelo painel solar, respectivamente. Os dispositivos de armazenamento compreendem uma bateria bem como um sistema de hidrogênio. O sistema de hidrogênio compreende um gerador de hidrogênio, um tanque de hidrogênio e uma célula de hidrogênio para gerar energia elétrica pela combustão de hidrogênio. A estação de energia móvel em particular também tem um painel coletor solar que é ativamente conectado com uma caldeira para água quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F03D 9/00; F03D 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 10ª anui dade.

02/01/2013

RPI 2191

Concessão da patente

#16.1

22/02/2011

RPI 2094

Deferimento

#9.1

06/07/2010

RPI 2061

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/04/2005

RPI 1790

Monitoramento de patentes

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