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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTER UM COMPONENTE DE CATALISADOR SÓLIDO PARA A POLIMERIZAÇÃO E A COPOLIMERIZAÇÃO DE ETILENO, E, COMPONENTE DE CATALISADOR SÓLIDO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · BR2002000086

Dados do pedido

Número

PI0215779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2002

Publicação

01/03/2005

PCT

BR2002000086

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/02
  2. Publicação01/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braskem S.A.

BA, BR

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Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTER UM COMPONENTE DE CATALISADOR SÓLIDO PARA A POLIMERIZAÇÃO E A COPOLIMERIZAÇÃO DE ETILENO, COMPONENTE DE CATALISADOR SÓLIDO, PROCESSO PARA A POLIMERIZAÇÃO E A COPOLIMERIZAÇÃO DE ETILENO, E, HOMO OU COPOLÍMERO DE ETILENO". A presente invenção refere-se ao processo para obter um componente de catalisador sólido para a polimerização e a copolimerização de etileno, no qual um veículo de sílica particulada (65% a 85% em peso) é impregnado com uma porção cataliticamente ativa (15% a 35% em peso) incluindo titânio, magnésio, cloro, grupos alcóxi e pelo menos um composto organometálico dos grupos 1, 2, 12 ou 13 da tabela periódica. Em adição, a invenção refere-se ao componente de catalisador sólido assim obtido e a um processo para a polimerização e a copolimerização de etileno no qual é usado o citado catalisador. O catalisador obtido é adequado para a produção de homo- e copolímeros de etileno como polietileno de alta densidade de distribuição de peso molecular estreita (NMWHDPE) e polietileno linear de baixa densidade (LLDPE) com morfologia controlada e estrutura melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2675 de 12-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/04/2022

RPI 2675

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/10/2010

RPI 2077

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/03/2005

RPI 1782

Monitoramento de patentes

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