Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 1/34; H01Q 15/20; H01Q 15/00; G02B 5/08; F24J 2/10; F21V 33/00; F21V 5/00; F21L 4/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0215759Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002016918 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. E. (pessoa física)
US
John R. Essig, Jr.
US
Inventores
J. E. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO REFLETOR PARABÓLICO DE MULTIFUNÇÃO INFLÁVEL E MÉTODOS PARA FABRICAÇÃO". A invenção refere-se a um aparelho refletor parabólico inflável, de multifunção, múltiplas finalidades tendo uma pluralidade de espelhos parabólicos fabricados feitos de uma cobertura refletiva deformável com pressão de um anel inflável para focalizar a energia eletromagnética da radiação de radiofreqüência (RF) através da radiação de ultravioleta (UV) e energia solar para (1) aquecimento e cozimento, para (2) geração de energia elétrica, para (3) melhorar a transmissão e recepção de sinais de rádio, para (4) melhorar a visão em ambientes com pouca luz e para (5) a projeção de sinais óticos ou imagens. O dispositivo também tem usos não-eletromagnéticos, tal como a coleta de água. Uma primeira modalidade principal utiliza duas membranas, onde pelo menos uma é refletiva à radiação eletromagnética. Uma segunda modalidade principal utiliza uma membrana refletiva e uma membrana transparente. A capacidade de transporte é melhorada pelo fechamento completo do dispositivo inflável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H01Q 1/34; H01Q 15/20; H01Q 15/00; G02B 5/08; F24J 2/10; F21V 33/00; F21V 5/00; F21L 4/00.
27/03/2018
RPI 2464
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2108 de 31/05/2011.
16/11/2011
RPI 2132
#8.6
referente a(s) 7ª, 8ª e 9ª anuidade(s).
31/05/2011
RPI 2108
#1.3
01/03/2005
RPI 1782
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