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Dado oficial do INPI

CÁPSULA À PROVA DE CRIANÇA COM TIRA DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2002000286

Dados do pedido

Número

PI0215724

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2002

Publicação

01/02/2005

PCT

IT2002000286

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/02
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão17/03/15
  6. Extinto20/06/23

Patente concedida em 17/03/2015 e depois extinta em 20/06/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BERMUDA ACQUISITIONS S.R.L.

IT

BORMIOLI PHARMA S.P.A.

IT

BORMIOLI PHARMA S.R.L.

IT

BORMIOLI ROCCO & FIGLIO S.P.A.

IT

BORMIOLI ROCCO S.P.A.

IT

Inventores

E. M. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CÁPSULA A PROVA DE CRIANÇA COM TIRA DE SEGURANÇA". A invenção se refere a uma cápsula à prova de criança com uma tira de segurança (12), cápsula compreendendo uma capa interna (4), que pode ser removivelmente aplicada em um pescoço (2) de um recipiente (1). Uma capa externa (5) é aplicada e forçada na capa interna (4). A capa externa (5) é livre para mover-se em uma direção axial de uma primeira posição na qual rotação livre é possível entre a capa externa (5) e a capa interna (4), para uma segunda posição na qual a capa externa (5) e a capa interna (4) são sólidas em rotação. A tira de segurança (12) e produzida em uma peça única com a capa interna (4), e é de uma forma anular com uma seção em V. Quando a cápsula é montada no recipiente, uma circunferência livre (12b) da tira de segurança (12) engaja com uma projeção anular (15) no recipiente (1). Em uma zona de conexão entre a tira de segurança (12) e a borda periférica (4a) da capa interna (4), existe uma pluralidade de cortes circunferenciais (16), não unidos juntos, que ocupam toda a zona de conexão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Alteração de nome deferida

#25.4

17/12/2019

RPI 2554

Transferência deferida

#25.1

26/11/2019

RPI 2551

Alteração de nome deferida

#25.4

12/06/2018

RPI 2475

Transferência deferida

#25.1

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de sede deferida

#25.7

15/05/2018

RPI 2471

Restauração da patente

#24.4

01/03/2016

RPI 2356

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

17/03/2015

RPI 2306

Deferimento

#9.1

22/01/2013

RPI 2194

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

Monitoramento de patentes

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