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Dado oficial do INPI

ARMAÇÃO PARA ELEMENTO FILTRANTE DE LÍQUIDOS E FILTRO PARA LÍQUIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002001430

Dados do pedido

Número

PI0215720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2002

Publicação

22/02/2005

PCT

IB2002001430

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/02
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. T. (pessoa física)

ZA

Inventores

J. T. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ARMAÇÃO PARA ELEMENTO FILTRANTE DE LÍQUIDOS E FILTRO PARA LÍQUIDOS". Uma armação para elemento filtrante de líquido (7) é apresentada que consiste em um corpo moldado por injeção alongado, convenientemente composto de uma série de unidades moldadas por injeção colineares (13); A armação tem uma pluralidade de nervuras de suporte (14) se irradiando de um eixo geométrico central da mesma e um colar de suporte (17) circundando as bordas externas das nervuras na extremidade operativamente superior. O colar tem formado solidariamente com o mesmo uma pluralidade de trilhos de suporte (18) dirigidos radialmente para dentro tendo extremidades internas cooperantes com o corpo moldado entre suas nervuras de suporte adjacentes. De preferência, o colar tem um número de trilhos de suporte voltados para dentro igual ao número de nervuras de suporte radialmente dispostas com as bordas internas (19) dos trilhos de suporte sendo recebidas perfeitamente em uma esquina formada entre cada par de nervuras de suporte adjacentes. A invenção também proporciona um filtro para liquido incluindo elementos filtrantes dotados de armações deste tipo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

23/03/2010

RPI 2046

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/10/2009

RPI 2022

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

Monitoramento de patentes

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