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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PORTÁTIL PARA A PRODUÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002005636

Dados do pedido

Número

PI0215617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2002

Publicação

07/12/2004

PCT

US2002005636

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/02
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão03/05/11
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 03/05/2011 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Worldwide Water, LLC

US

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

F. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PORTÁTIL PARA A PRODUÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA". Um gerador de água potável portátil para a produção de água líquida de alta pureza por condensação de vapor d'água a partir de ar ambiente. O gerador (125) emprega um filtro de ar (119) para a remoção de partículas e aerosóis do ar entrando. Um absorvedor de calor fechado resfria o ar filtrado para seu ponto de orvalho e coleta gotículas de condensado em um coletor de condensado (5). Antes da descarga, o orvalho coletado é tratado em um laço de bacteriostato para a destruição de organismos vivos fortuitos e para a filtração de contaminantes indesejáveis e perigosos. Um laço de recirculação provê a capacidade de recircular o condensado armazenado, incluindo durante períodos de inatividade. Ainda, conexões de engate rápido (55b) e uma tubulação flexivel de comprimento variável permite o uso da invenção para servir a distribuidores remotos e/ou a eletrodomésticos, e permitem o uso de água da rede pública tratada através do aparelho em situações de condensado baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 14ª e 15ª anuidades.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

03/05/2011

RPI 2104

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1838 de 28/03/2006 por ter sido indevido.

11/07/2006

RPI 1853

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 3ª anuidade.

28/03/2006

RPI 1838

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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