Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
PI0215609Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/12/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGULAGEM AUTOMÁTICA DE FARÓIS". A presente invenção, que em apenas um elemento, agrupa precisão, eficácia, segurança e conforto, permite ao condutor do veículo ter um completo aproveitamento do foco de seu farol para as diversas situações a que possam ser submetidos, sem que o comdutor, contudo, tenha que se preocupar em monitorar a regulagem dos mesmos, uma vez que são automáticos. Pelo fato de que o peso, conciliado a manutenção do nível pelo efeito da gravidade, serem os agentes reguladores, tal invento torna-se bem confiável (uma vez que não há peças vulneráveis e com vida útil limitada - ex: motores elétricos - que possam interromper o circuito e, consequentemente, o funcionamento do conjunto). O dito dispositivo, permite a otimização do foco do farol refletido pelo bojo de reflexão (1), que se moverá de maneira a corrigir o foco conforme o desnível do veículo, de forma suave pois obedecerá ao comando do Conjunto de retardamento de movimento (4). E tudo acontecerá de jeito autônomo.) sem exigir do condutor, prévios conhecimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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