Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 10ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0215584Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002003762 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lighting Control, Inc
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGULADOR DE ENERGIA QUE EMPREGA UMA REFERÊNCIA SENOIDAL". A presente invenção refere-se a um regulador de energia (20) para utilização com uma fonte de energia de CA que inclui um conversor de voltagem (24) que tem uma primeira entrada (26) e uma segunda entrada (29). A primeira entrada (26) está conectada com a fonte de energia de CA e recebe uma corrente de CA da mesma. A segunda entrada (29) está conectada com um controlador (22) e recebe um sinal de controle do mesmo. O conversor de voltagem (24) gera um sinal de saída do regulador substancialmente senoidal (28) a amplitude do qual responde ao sinal de controle. O regulador de energia (20) também inclui um controlador (22) que tem uma primeira entrada (27) e uma segunda entrada (25). A segunda entrada (25) recebe um sinal de ponto de ajuste. O sinal de ponto de ajuste determina a amplitude de um sinal de referência substancialmente senoidal o qual está substancialmente em fase com o sinal de saída do regulador. O controlador (22) gera o sinal de controle indicativo da diferença instantânea entre o sinal de saída do regulador e a amplitude do sinal de referência substancialmente senoidal. A amplitude do sinal de referência substancialmente senoidal é independente da amplitude da fonte de energia de CA e da amplitude do sinal de saída do regulador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 10ª anuidade.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
referente á 10ª anui dade.
28/02/2012
RPI 2147
07/06/2011
RPI 2109
#8.6
Referente a 4º anuidade.
26/01/2010
RPI 2038
#1.3
29/08/2006
RPI 1860
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