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Dado oficial do INPI

Processo para preparar diglicerídeos.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002013794

Dados do pedido

Número

PI0215511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2002

Publicação

21/12/2004

PCT

JP2002013794

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/02
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/13
  5. Concessão16/07/13
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 16/07/2013 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

J. K. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

T. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-005649 · 15/01/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE DIGLICERÍDEOS". É fornecido um processo de preparação de diglicerídeos que compreende reagir um ácido graxo ou éster de alquila inferior deste com glicerina na presença de uma lipase de glicerídeo parcial imobilizada ao mesmo tempo que removendo água, que é gerada na reação, para fora do sistema. A reação é preferivelmente terminada quando o valor ácido (AV) da mistura de reação satisfaz a seguinte faixa: 50R-60 > AV > 70R-150 (com a condição de que AV > 0) . O presente processo torna possível eficientemente preparar uma pureza elevada de diglicerídeos sem prejudicar a atividade de lipase mesmo sob pressão reduzida. O presente processo é eficaz sem ser influenciado por variações em condições de reação tal como relação de ácido graxo / glicerina, temperatura de reação ou concentração de enzima. Particularmente, mesmo quando a relação de ácido graxo / glicerina é elevada, uma pureza elevada de diglícerídeos pode ser produzida em um rendimento de reação elevada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

16/07/2013

RPI 2219

Deferimento

#9.1

21/05/2013

RPI 2211

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2012

RPI 2190

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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