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Dado oficial do INPI

MÉTODO APERFEIÇOADO DE PRODUÇÃO DE LICOPENO PELA FERMENTAÇÃO DE CEPAS SELECIONADAS DE BLAKESLEA TRISPORA, FORMULAÇÕES E USOS DO LICOPENO OBTIDO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · ES2002000610

Dados do pedido

Número

PI0215469

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2002

Publicação

05/04/2005

PCT

ES2002000610

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/02
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Indeferido01/08/17
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/08/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DSM IP ASSETS B.V

NL

VITATENE, S.A.

ES

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Inventores

A. R. (pessoa física)

ES

A. R. (pessoa física)

ES

A. C. (pessoa física)

ES

B. G. (pessoa física)

ES

E. C. (pessoa física)

ES

J. P. (pessoa física)

ES

J. F. (pessoa física)

ES

J. O. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

M. R. (pessoa física)

ES

M. S. (pessoa física)

ES

N. Y. (pessoa física)

ES

W. C. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P 0102925 · 31/12/2001

Resumo técnico

"MÉTODO APERFEIÇOADO DE PRODUÇÃO DE LICOPENO PELA FERMENTAÇÃO DE CEPAS SELECIONADAS DE BLASKESLEA TRISPORA, FORMULAÇÕES E USOS DO LICOPENO OBTIDO". A presente invenção descreve uma série de métodos de obtenção de altos rendimentos de licopeno com o fungo B. trispora, bem como métodos para sua recuperação e formulação. A invenção consiste em (i) a criação de métodos para obtenção e seleção de mutantes de B. trispora que são superprodutores de licopeno, (ii) o desenvolvimento de condições aperfeiçoadas de fermentação, (iii) a definição dos processos de recuperação do licopeno a partir do micélio e (iv) a obtenção de formulações que superam os problemas de estabilidade e solubilidade em vários meios, presentes na técnica anterior. A espécie B. trispora é um fungo de grande importância industrial para a produção biotecnológica de licopeno. Na verdade, o referido processo demonstra ser competitivo com o processo sintético atualmente utilizado na indústria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/08/2017

RPI 2430

Indeferimento

#9.2

18/04/2017

RPI 2415

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2017

RPI 2401

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2016

RPI 2378

6.7

Identifique e comprove que o signatário da petição de entrada na fase nacional de 30/06/2004 e o signatário da petição 018050066787 de 20/12/2005 têm poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”. Além disso, solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada. Por fim, ressalta-se que o documento de prioridade está no nome de Antibioticos, S.A.U e o depositante da Fase Nacional é Vitatene, S.A. Assim, solicita-se a entrega do documento de cessão de prioridade com data que não seja posterior à entrada na fase nacional ou documentação que regularize tal questão, sob pena de perda da prioridade.

05/04/2016

RPI 2361

6.7

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de um dos inventores que consta na publicação internacional WO03/056028 de 10/07/2003 "Juan Francisco Lopez Ortiz" e o constante da petição inicial de 30/06/2004 "José Luis Lopez Ortiz".

01/12/2015

RPI 2343

Transferência deferida

#25.1

09/12/2014

RPI 2292

11.13

O presente pedido teve seu arquivamento de acordo com o Art. 34 da LPI notificado na RPI n° 2220, de 23/07/2013 (despacho 11.5). Tendo em vista o requerente ter atendido os pressupostos do Art. 34 da LPI através da petição 18110020648 (declaração negativa), ANULO o referido arquivamento.

08/10/2013

RPI 2231

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

19/04/2011

RPI 2102

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (72).

12/05/2009

RPI 2001

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2005

RPI 1787

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