Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais
31/12/2019
RPI 2556
Dados do pedido
Número
PI0215420Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002040756 Patente concedida em 31/12/2019 e em vigor até 20/12/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/12/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Halliburton Energy Services, Inc.
US
Inventores
B. M. (pessoa física)
US
G. V. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/038,733 · 02/01/2002
Resumo técnico
"FERRAMENTA DE REGISTRO ACÚSTICA, E, MÉTODO DE REGISTRO". É descrita uma ferramenta acústica que provê forma de onda de fonte programável. Inúmeras vantagens podem ser atingidas a partir da configurabilidade da forma de onda de fonte. Notavelmente, registros de atividades acústicas em múltiplas freqüências podem ser obtidos com uma única passagem. A forma de onda pode ser adaptada à freqüência para maximizar a resposta de formação e adaptada à amplitude para controle de ganho. Em uma forma de realização, a ferramenta acústica compreende: um controlador, um conversor analógico-para-digital (DAC), um transdutor acústico, e um acionador linear. O DAC converte uma forma de onda digital proveniente do controlador em uma forma de onda analógica. O transdutor acústico converte um sinal elétrico em um sinal acústico. O acionador linear recebe a forma de onda analógica a partir do DAC e responsivamente provê o sinal elétrico para o transdutor acústico. O sinal elétrico é proporcional à forma de onda analógica. A ferramenta também pode incluir uma memória para armazenar a forma de onda digital e/ou software para gerar a forma de onda digital.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 31/12/2019, observadas as condições legais
31/12/2019
RPI 2556
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
17/12/2019
RPI 2554
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/09/2019
RPI 2540
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/07/2019
RPI 2530
#12.2
02/08/2016
RPI 2378
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
20/10/2015
RPI 2337
Não conhecida petição 020100008402 de 29/01/2010 em virtude do disposto no artigo 219, inciso II, da LPI.
13/09/2011
RPI 2123
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2034 de 29/12/2009, por ser indevido.
09/03/2010
RPI 2044
#8.6
Referente a 3ª e 4ª anuidades.
29/12/2009
RPI 2034
#1.3
06/06/2006
RPI 1848
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