Republicação - classificação IPC
#15.11
Alterada a classificação de G06F 3/14, G09G 5/00, G06F 1/16, H04N 5/64, H04N 9/31, H04N 5/74 e G03B 21/26 para G06F 1/16, H04N 5/74, G03B 21/26, H04N 5/64, H04N 9/31, G09G 5/00 e G06F 3/14.
12/09/2017
RPI 2436
Dados do pedido
Número
PI0215309Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002040725 Pedido indeferido em 15/10/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
JP
Inventores
J. L. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/033,474 · 26/12/2001
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA RENDERIZAÇÃO DE IMAGEM, E, SISTEMA PARA APRESENTAÇÃO DE IMAGEM". A presente invenção fornece dispositivo para renderização de imagem (14) para um projetor de imagem (12). O dispositivo de renderização de imagem inclui um corpo (15) que tem um receptor de imagem (24) adaptado para receber alternativamente um primeiro dispositivo de transferência de dados intercambiável e um segundo dispositivo de transferência de dados intercambiável (26). Cada dispositivo de transferência de dados intercambiável é adaptado para possibilitar a transferência de uma imagem para o dispositivo de renderização de imagem. O corpo pode ainda incluir um conector de projetor (16) adaptado para acoplar, de maneira operacional, o dispositivo de renderização de imagem ao projetor de imagem e um processador (100) configurado para transmitir, automaticamente, a imagem a partir do receptor de imagem para o projetor de imagem, para apresentação. Em algumas configurações o dispositivo de renderização de imagem inclui um conector de dispositivo periférico (109) configurado para possibilitar que, no mínimo, um dispositivo periférico seja ligado operacionalmente ao dispositivo de renderização de imagem. O conector de dispositivo periférico pode ser configurado para transmitir uma imagem a partir do, no mínimo um dispositivo periférico para o projetor de imagem, ou vice-versa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Alterada a classificação de G06F 3/14, G09G 5/00, G06F 1/16, H04N 5/64, H04N 9/31, H04N 5/74 e G03B 21/26 para G06F 1/16, H04N 5/74, G03B 21/26, H04N 5/64, H04N 9/31, G09G 5/00 e G06F 3/14.
12/09/2017
RPI 2436
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
15/10/2013
RPI 2232
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
12/03/2013
RPI 2201
#7.1
26/06/2012
RPI 2164
#15.11
Alterada a classificação de G03B 21/00; G03B 21/26; H04N 9/31 para Int. Cl. G03B 21/26; G06F 1/16; G06F 3/14; G09G 5/00; H04N 5/64; H04N 5/74; H04N 9/31
22/05/2012
RPI 2159
#25.1
Transferido de: RPX Corporation
14/06/2011
RPI 2110
#25.1
Transferido de: InFocus Corporation
31/05/2011
RPI 2108
#1.3
21/12/2004
RPI 1772
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