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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO COLOIDAL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002004453

Dados do pedido

Número

PI0215211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2002

Publicação

06/06/2006

PCT

FR2002004453

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/02
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. C. (pessoa física)

FR

Inventores

B. T. (pessoa física)

FR

G. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/16710 · 21/12/2001

Resumo técnico

"DISPERSÃO COLOIDAL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MESMA E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERN". A dispersão coloidal da invenção é caracterizada pelo fato de que ela compreende uma fase orgânica; partículas de um composto do ferro sob forma amorfa e pelo menos um agente anfifílico. Ela é preparada por um processo no qual se faz reagir com uma base tanto um sal de ferro na presença de um complexante do ferro, quanto um complexo do ferro, mantendo-se o pH do meio reacional a um valor de no máximo 8 para o que se obtém um precipitado, o complexante do ferro sendo escolhido dentre os ácidos carboxílicos hidrossolúveis que apresentam uma constante de complexação K tal que o pK seja de pelo menos 3 e o complexo do ferro sendo escolhido dentre os produtos da reação dos sais de ferro com os ditos ácidos; e depois coloca-se em contato o precipitado assim obtido ou uma suspensão que contém este precipitado com uma fase orgânica na presença de um agente anfifílico para o que se obtém a dispersão em fase orgânica. A dispersão da invenção pode ser usada como adjuvante de combustão nos combustíveis ou carburantes líquidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

10/07/2012

RPI 2166

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2012

RPI 2143

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2006

RPI 1848

Monitoramento de patentes

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