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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE VIDRO AZUL DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO, FOLHA DE VIDRO FORMADA POR FLUTUAÇÃO EM UM BANHO DE METAL EM FUSÃO, E, VIDRAÇA, NOTADAMENTE AUTOMOTIVA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002004282

Dados do pedido

Número

PI0215205

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2002

Publicação

07/12/2004

PCT

FR2002004282

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/02
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/11
  5. Concessão06/03/12
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 06/03/2012 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. S. (pessoa física)

FR

L. T. (pessoa física)

FR

P. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01/16455 · 19/12/2001

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE VIDRO AZUL DE TIPO SÍLICO-SODO-CÁLCICO, FOLHA DE VIDRO FORMADA POR FLUTUAÇÃO EM UM BANHO DE METAL EM FUSÃO, E, VIDRAÇA, NOTADAMENTE AUTOMOTIVA". A invenção refere-se a uma composição de vidro de tipo sílico-sodo-cálcico colorido em azul que compreende os agentes colorantes abaixo em um teor variando nos seguintes limites ponderados Fe~ 2~O~ 3~ (ferro total) 0,2 a 0,51 % CoO 10 a 50 ppm Cr~ 2~O~ 3~ 10 a 300 ppm CuO 0 a 400 ppm o vidro apresentando um fator redox inferior ou igual a 0,35, um comprimento de onda dominante D compreendido entre 485 e 489 nm, uma pureza de excitação inferior a 13% e uma seletividade pelo menos igual a 1,1 sob uma espessura variando entre 3 e 5 mm. Ela refere-se igualmente a uma folha de vidro obtida a partir da composição precitada, a dita folha sendo destinada notadamente a formar uma vidraça automotiva ou para a indústria da construção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

06/03/2012

RPI 2148

Deferimento

#9.1

22/11/2011

RPI 2133

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/03/2011

RPI 2097

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/03/2010

RPI 2045

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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