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Dado oficial do INPI

ESTRUTURAS LAMINADAS ATIVÁVEIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002028325

Dados do pedido

Número

PI0215179

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/09/2002

Publicação

06/06/2006

PCT

US2002028325

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/02
  2. Publicação06/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão21/08/12
  6. Extinto22/10/19

Patente concedida em 21/08/2012 e depois extinta em 22/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kimberly-Clark Worldwide, Inc.

US

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Inventores

J. F. (pessoa física)

US

L. F. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/027,261 · 20/12/2001

Resumo técnico

"ESTRUTURAS LAMINADAS ATIVÁVEIS". Uma estrutura laminada (por exemplo, uma bolsa quente ou fria) formada a partir de substratos externos que são ligados juntos para formar pelo menos um compartimento é fornecida. O compartimento é separado por um substrato interno de forma que o compartimento defina uma região de compartimento superior e uma região de compartimento inferior, cada uma das quais contém um reagente. Devido à presença do substrato interno, os reagentes não se misturam entre si antes da ativação da estrutura laminada. Para ativar a estrutura laminada, a força de tração é exercida de forma que o substrato interno se rompa, permitindo assim que os reagentes se misturem livremente e produzam o resultado desejado. Por exemplo, em alguns exemplos, os reagentes passam por uma reação exotérmica ou endotérmica de forma que a estrutura laminada possa ser utilizada como uma bolsa quente ou fria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2530 de 02-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/10/2019

RPI 2546

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão da patente

#16.1

21/08/2012

RPI 2172

Deferimento

#9.1

07/02/2012

RPI 2144

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2011

RPI 2122

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2006

RPI 1848

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