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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ALIMENTADOR PARA INTRODUZIR UM PRODUTO QUÍMICO EM UM FLUXO DE ÁGUA, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS DE PISCINA, E MÉTODO PARA INTRODUZIR UM PRODUTO QUÍMICO NAS ÁGUAS DE UMA PISCINA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002038824

Dados do pedido

Número

PI0215126

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2002

Publicação

30/11/2004

PCT

US2002038824

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/02
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/06/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Arch Chemicals, Inc.

US

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Inventores

A. O. (pessoa física)

US

C. Z. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/307,671 · 02/12/2002

US

60/338,386 · 04/12/2001

US

60/392,727 · 27/06/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO ALIMENTADOR PARA TRATAMENTO DE ÁGUA, SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA, E MÉTODO PARA INTRODUZIR UM PRODUTO QUÍMICO NAS ÁGUAS DE UMA PISCINA". Um dispositivo alimentador para introduzir um produto químico em um fluxo de água inclui uma entrada de alimentador (36 ) e uma saída de alimentador (38 ) , um reservatório (74) do produto químico em forma sólida e tendo uma porção inferior foraminada (70), um primeiro conduto (80) tendo uma saída (78) que se comunica com a entrada de alimentador (36) pelo menos na primeira condição do alimentador, uma parede (82) envolvendo a saída de conduto (78) e se estendendo para cima do mesmo, e uma câmara de saída (84) recebendo o extravasamento contendo o produto químico dissolvido em comunicação com a saída do alimentador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

15/12/2020

RPI 2606

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

15/06/2010

RPI 2058

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

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