(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Instalação de controle não destrutivo para produtos metalúrgicos

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002004296

Dados do pedido

Número

PI0214900

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2002

Publicação

30/11/2004

PCT

FR2002004296

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/02
  2. Publicação30/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/16
  5. Concessão18/10/16
  6. Extinto28/01/20

Patente concedida em 18/10/2016 e depois extinta em 28/01/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vallourec & Mannesmann Tubes

FR

Inventores

B. B. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

CA

M. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

01/16138 · 13/12/2001

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE CONTROLE NÃO DESTRUTIVO PARA PRODUTOS METALÚRGICOS". Em uma instalação de controle não destrutivo para tubo metálico (T) um sensor ultra-sônico (3) compreende elementos transdutores (Ci) que podem ser excitados cada um deles em instantes escolhidos. Um circuito a jusante (2, 4, 5), de tratamento dos sinais captados, analisa uma resposta global (7) do tubo a uma excitação ultra-sônica. De acordo com a invenção, os elementos transdutores só são excitados para produzir uma única emissão e o circuito a jusante recupera (4) as amostras (Sij) dos sinais captados cada um deles por um elemento transdutor (Ci), para associar a eles (5) instantes sucessivos (tj) respectivamente deslocados, a fim de calcular várias respostas globais do tubo a uma única emissão, e isso, modificando-se os deslocamentos entre instantes sucessivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2544 de 08-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/01/2020

RPI 2560

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G01N 29/10.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

18/10/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

06/09/2016

RPI 2383

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2016

RPI 2363

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/11/2004

RPI 1769

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.