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Patente de InvençãoPI0214881

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACRÍLICO.

EVONIK DEGUSSA GMBH+3

ExtintaIPC C07C 51/25PCT

Andamento no INPI

  1. Extinto29/03/16

Patente concedida em 11/12/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO ACRÍLICO". A presente invenção se refere a um processo para a produção de ácido acrílico (AA) compreendendo as etapas de: (a) submeter uma primeira mistura de gás compreendendo propileno, oxigênio, um gás inerte e vapor a um primeiro estágio de reação de oxidação catalítica, convertendo, por esse meio, o propileno, na presença de um catalisador, principalmente em acroleína que fica contida em uma segunda mistura de gás da dita primeira reação de oxidação catalítica; (b) submeter dita segunda mistura de gás do primeiro estágio de reação de oxidação catalítica a um segundo estágio de reação de oxidação catalítica, convertendo, por esse meio, a acroleína, na presença de um catalisador, principalmente em AA que fica contido em um gás de produto; (c) submeter dito gás de produto a uma torre de resfriamento, sendo que dito AA é recuperado como uma solução aquosa compreendendo dito AA que fica contido na água de processo e um gás de processo do suspiro é obtido no topo de dita torre de resfriamento, sendo que - dita primeira mistura de gás tem uma razão vapor/propileno > 0,3 e < 2 e - a quantidade de dita água de processo é menor ou igual à quantidade de água na dita solução aquosa retirada da torre de resfriamento.

Prioridades unionistas

EP

01129334.7 · 14/12/2001

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

29/03/2016

RPI 2360

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Transferência deferida

25.1

11/12/2012

RPI 2188

Concessão da patente

16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

9.1

06/03/2012

RPI 2148

Conhecimento de parecer técnico

7.1

16/08/2011

RPI 2119

Alteração de nome deferida

25.4

Nome Alterado de: Stockhausen GmbH

16/10/2007

RPI 1919

Transferência deferida

25.1

Transferido de: Stockhausen GmbH & Co. KG

14/09/2004

RPI 1758

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

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