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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO DE ACIONAMENTO ELETRÔNICO DE CIRCUITO DUPLO COMPREENDENDO UM CILINDRO COMUM.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002013726

Dados do pedido

Número

PI0214833

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2002

Publicação

14/12/2004

PCT

EP2002013726

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/02
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ThyssenKrupp Presta SteerTec GmbH

DE

Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 60 764.4 · 11/12/2001

Resumo técnico

"SISTEMA DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO DE ACIONAMENTO ELETRÔNICO DE CIRCUITO DUPLO COMPREENDENDO UM BERÇO COMUM". A presente invenção refere-se a um sistema de direção de direção de acionamento eletrônico que compreende uma unidade de controle hidráulico que atua sobre as rodas direcionáveis (1, 20), a unidade de controle tendo pelo menos um berço (4, 23), o qual é montado de forma deslocável em pelo menos uma haste de guia (5, 24) que passa através do respectivo berço (4, 23). O respectivo berço (4, 23) e a(s) haste(s) de guia (5, 24) correspondente(s) formam as câmaras de trabalho (A~ 11~, A~12~, A~ 21~, A~ 22~) de um sistema de pistão - cilindro, por meio do que cada respectiva haste de guia (5, 24) tem pelo menos um canal (KA~ 11~, KA~ 12~, KA~ 21~, KA~ 22~), cada um dos quais terminando nas vizinhanças de uma câmara de trabalho (A~ 11~, A~ 12~, A~ 21~, A~ 22~). O berço ou os berços (4, 23) ajusta(m) as rodas direcionáveis (1, 20) diretamente ou por meio de tirantes de direção (2, 21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2283 de 07-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

07/10/2014

RPI 2283

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/03/2010

RPI 2046

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/12/2004

RPI 1771

Monitoramento de patentes

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