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Dado oficial do INPI

MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE UMA CALDEIRA DE CALOR RESIDUAL EM UM ALTO FORNO METALÚRGICO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2002000973

Dados do pedido

Número

PI0214814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/12/2002

Publicação

31/08/2004

PCT

FI2002000973

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 30/11/2010 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

I. K. (pessoa física)

FI

R. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20012451 · 13/12/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E DISPOSITIVO PARA AUMENTAR A CAPACIDADE DE UMA CALDEIRA DE CALOR RESIDUAL EM UM ALTO FORNO METALÚRGICO". A presente invenção se refere a ,um método para aumentar a capacidade de uma caldeira de calor residual (1) durante o processamento de gases obtidos de um alto forno metalúrgico, tal como um forno de fusão a arco, e ainda para reduzir o acúmulo de pós, pelo que se adiciona líquido dentro da caldeira de calor residual (1) do forno de fusão. A invenção também se refere a um dispositivo para aumentar a capacidade de uma caldeira de calor residual (1) durante o processamento de gases obtidos de um alto forno metalúrgico, tal como um forno de fusão a arco, e ainda para reduzir o acúmulo de pós, em cujo caso a caldeira de calor residual é fornecida com pelo menos um bocal (2) para adição de líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Outokumpu Oyj

09/08/2011

RPI 2118

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2004

RPI 1756

Monitoramento de patentes

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