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Dado oficial do INPI

SEPARADOR ELETROSTÁTICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2002005358

Dados do pedido

Número

PI0214812

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2002

Publicação

31/08/2004

PCT

IB2002005358

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Concessão24/09/13
  6. Extinto25/01/22

Patente concedida em 24/09/2013 e depois extinta em 25/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

P. W. (pessoa física)

PL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PL

351182 · 13/12/2001

Resumo técnico

"SEPARADOR ELETROSTÁTICO". A presente invenção se refere a um separador eletrostático, idealizado para separação de sistemas de fase líquida, feitos de misturas de líquidos de diversas permissividades elétricas. Em particular, o separador é idealizado para separação de uma emulsão de óleo e água. O separador eletrostático contém um vaso, dentro do qual é suspenso um sistema de eletrodos energizado a partir de uma fonte de voltagem externa. O sistema de eletrodos compreende pelo menos um par de placas condutoras (8), que é fixado a uma estrutura de suporte (7), e eletricamente conectado ao enrolamento de alta voltagem de um transformador de alimentação (9), o qual é colocado na estrutura de suporte (7). A estrutura de suporte (7) é preferencialmente uma peça fundida, feita a partir de um material isolante. As placas condutoras (8) do sistema de eletrodos são, preferencialmente, conectadas ao enrolamento do transformador de alimentação (9), através de uma conexão elétrica capacitiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2648 de 05-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/01/2022

RPI 2664

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

24/09/2013

RPI 2229

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/04/2013

RPI 2208

11.14

Referente à publicação do item 11.2 da RPI 2203 de 26/03/13.

09/04/2013

RPI 2205

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

26/03/2013

RPI 2203

11.14

Referente a RPI 2065 de 03/08/2010, quanto ao item 74.

19/02/2013

RPI 2198

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/08/2010

RPI 2065

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2009

RPI 2031

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2004

RPI 1756

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