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Dado oficial do INPI

Iniciador de controle de anelamento para melhorar a especificidade de anelamento na amplificação de ácido nucléico, Kit, Métodos para amplificar seqüências de ácido nucléico de um DNA e seqüência de ácido nucléico alvo ou uma mistura de ácidos nucléicos, para detectar a complementaridade de DNA ao mRNA diferencialmente expresso em duas ou mais amostras de ácido nucléico, para amplificar rapidamente um fragmento de CDNA alvo, para amplificar uma população de CDNAs de filamento duplo de comprimento completo complementar aos mRNAS, e CDNAs de filamento duplo enriquecidos em 5’ complementares aos mRNAS, para amplificar mais do que uma seqüência de nucleotídeo alvo simultaneamente, para produzir uma impressão digital de DNA de gDNA, e de RNA de uma amostra de mRNA, para identificar segmentos de homologia conservada em uma família de multigene a partir de uma amostra de mRNA, para identificar uma variação de nucleotídeo em um ácido nucléico alvo, para a mutagênese em um ácido nucléico alvo, e, uso do iniciador

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2002001781

Dados do pedido

Número

PI0214741

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2002

Publicação

23/11/2004

PCT

KR2002001781

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/02
  2. Publicação23/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/14
  5. Concessão12/05/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 12/05/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Seegene, Inc.

KR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

PCT/KR01/02133 · 08/12/2001

KR

PCT/KR02/00816 · 01/05/2002

Resumo técnico

"INICIADOR DE CONTROLE DE ANELAMENTO PARA MELHORAR A ESPECIFICIDADE DE ANELAMENTO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDO NUCLÉICO, KIT, MÉTODOS PARA AMPLIFICAR UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO DE UM DNA OU UMA MISTURA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS, E PARA AMPLIFICAR SELETIVAMENTE UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO ALVO DE UM DNA OU UMA MISTURA DE ÁCIDOS NUCLÉICOS, E UMA SEQÜÊNCIA DE ÁCIDO NUCLÉICO ALVO A PARTIR DE UM mRNA, MÉTODO PARA DETECTAR A COMPLEMENTARIDADE DE DNA AO mRNA DIFERENCIALMENTE EXPRESSO EM DUAS OU MAIS AMOSTRAS DE ÁCIDO NUCLÉICO, MÉTODOS PARA AMPLIFICAR RAPIDAMENTE UM FRAGMENTO DE cDNA e DNA ALVO, E PARA AMPLIFICAR UMA POPULAÇÃO DE cDNAS DE FILAMENTO DUPLO DE COMPRIMENTO COMPLETO COMPLEMENTAR AOS mRNAS, E cDNAS DE FILAMENTO DUPLO ENRIQUECIDOS EM 5 COMPLEMENTARES AOS mRNAS, MÉTODO PARA AMPLIFICAR MAIS DO QUE UMA SEQÜÊNCIA DE NUCLEOTÍDEO ALVO SIMULTANEAMENTE MÉTODOS PARA PRODUZIR UMA IMPRESSÃO DIGITAL DE DNA DE GDNA, E DE RNA DE UMA AMOSTRA DE mRNA, MÉTODO PARA IDENTIFICAR SEGMENTOS DE HOMOLOGIA CONSERVADA EM UMA FAMÍLIA DE MULTIGENE A PARTIR DE UMA AMOSTRA DE mRNA, MÉTODO PARA A MUTAGÊNESE EM UM ÁCIDO NUCLÉICO ALVO, E, USO DO INICIADOR". A presente invenção diz respeito a um iniciador de controle de anelamento para melhorar a especificidade de anelamento na amplificação de ácido nucléico e suas aplicações a todos os campos da tecnologia envolvida na amplificação de ácido nucléico. O presente iniciador compreende (a) uma porção da extremidade 3 tendo uma seqüência de nucleotídeo hibridizadora substancialmente complementar a um sítio em um ácido nucléico padrão para hibridizar com o mesmo; (b) uma porção da extremidade 5 tendo uma seqüência de nucleotídeo arbitrária pré selecionada; e (c) uma porção reguladora posicionada entre a dita porção de extremidade 3 e a dita porção de extremidade 5 compreendendo pelo menos uma base universal ou análogo de base não discriminatória, por meio da qual a dita porção reguladora é capaz de regular uma porção de anelamento do dito iniciador em associação com a temperatura de anelamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

12/05/2015

RPI 2314

Deferimento

#9.1

30/12/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2014

RPI 2248

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/05/2011

RPI 2105

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/11/2004

RPI 1768

Monitoramento de patentes

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