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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAR PELO MENOS UMA FRAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO-ÁCIDOS DE PELO MENOS UMA FRAÇÃO DE UM PRODUTO BRUTO GASOSO PRODUZIDO DURANTE UMA REAÇÃO DE FISCHER-TROPSCH OU DE UM SEU CONDENSADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ZA2002000190

Dados do pedido

Número

PI0214730

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2002

Publicação

07/12/2004

PCT

ZA2002000190

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/02
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/06/15
  5. Concessão11/08/15
  6. Extinto11/01/22

Patente concedida em 11/08/2015 e depois extinta em 11/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sasol Technology (PTY) LTD

ZA

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Inventores

A. R. (pessoa física)

ZA

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/339814 · 06/12/2001

ZA

2001/10041 · 06/12/2001

Resumo técnico

"MÉTODO PARA SEPARAR PELO MENOS UMA FRAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO-ÁCIDOS DE PELO MENOS UMA FRAÇÃO DE UM PRODUTO BRUTO GASOSO PRODUZIDO DURANTE UMA REAÇÃO DE FISCHER-TROPSCH OU DE UM SEU CONDENSADO". A invenção provê um método de separar pelo menos uma fração de produtos químicos não-ácidos de pelo menos uma fração de um produto bruto gasoso produzido durante uma reação de Fischer-Tropsch (FT) ou de um seu condensado incluindo pelo menos as etapas de alimentar pelo menos a fração do produto bruto gasoso ou seu condensado a uma coluna de destilação por um prato de alimentação, retirar a corrente líquida da coluna por um prato localizado acima do prato de alimentação, separar a corrente líquida em uma fase aquosa e uma fase rica em NAC, e retomar a fase aquosa para a coluna de destilação por um prato abaixo do prato do qual a corrente líquida foi retirada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2646 de 21-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/01/2022

RPI 2662

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

21/09/2021

RPI 2646

Concessão da patente

#16.1

11/08/2015

RPI 2327

Deferimento

#9.1

09/06/2015

RPI 2318

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/12/2012

RPI 2187

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI. C10G 2/00, C07C 1/04, C10G 7/00, C10G 53/02

07/02/2012

RPI 2144

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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