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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DO MESMO E USO DE RESINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · DE2002004352

Dados do pedido

Número

PI0214523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/11/2002

Publicação

03/11/2004

PCT

DE2002004352

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/02
  2. Publicação03/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/09
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 25/08/2009, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ashland Südchemie-Kernfest GMBH.

DE

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Inventores

C. P. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 58 693.0 · 29/11/2001

Resumo técnico

"MATERIAIS GRANULARES REVESTIDOS". A invenção refere-se a um material granular revestido, no qual o revestimento é uma resina, compreendendo o produto de reação de pelo menos um composto, selecionado do grupo consistindo em cardol, cardanol ou derivados ou oligômeros desses compostos, com um componente isocianato, e a um processo para preparação deles. Os materiais granulares solúveis em água são adequados como substâncias a serem revestidas. Os exemplos de substâncias granulares são fertilizantes, agentes protetores de colheita, inseticidas, pesticidas, fungicidas, agentes secantes e suas misturas. A substância revestida de acordo com a invenção tem propriedades vantajosas, desde que a resina seja aplicada em uma maneira seletiva e econômica aos substratos, devido a sua baixa pegajosidade. Em particular, os granulados fertilizantes revestidos são vantajosos pelo fato de que, com relação à proporção aplicada de fertilizante, podem proporcionar mais nutrientes à planta. Além disso, os fertilizantes podem ser proporcionados, que podem proporcionar nutrientes para a planta por um período de tempo mais longo e continuamente e têm uma liberação exata e reprodutível de acordo com o tipo de planta a ser tratada. Além do mais, o componente poliol do revestimento pode ser obtido de matéria-prima renovável de óleo de castanha-de-caju.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/06/2010

RPI 2057

Deferimento

#9.1

25/08/2009

RPI 2016

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1765 de 03/11/2004, quanto ao ítem (86).

03/05/2005

RPI 1791

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2004

RPI 1765

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