Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
Dados do pedido
Número
PI0214310Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002037335 Patente concedida em 02/07/2019 e em vigor até 20/11/2022. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2022
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
I. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/991,039 · 21/11/2001
Resumo técnico
"SELEÇÃO DE TAXA PARA UM SISTEMA OFDM". Na presente invenção são apresentadas técnicas para determinar a taxa para uma transmissão de dados em um sistema OFDM. A taxa de dados máxima que pode ser transmitida com confiança através de um determinado canal de multipercurso (não monótono) pelo sistema OFDM é determinado com base em uma medida para um canal (monótono) equivalente. Para um determinado canal de multipercurso e uma taxa específica (que pode ser indicativa de uma taxa de dados específica, de um esquema de modulação e uma taxa de codificação), a medida é inicialmente obtida a partir de uma taxa de dados equivalente e de um esquema de modulação específico. É determinada a seguir, uma SNR limite necessária para transmitir com confiança a taxa de dados específica usando o esquema de modulação específico e taxa de codificação. A taxa específica é julgada como suportada pelo canal de multipercurso caso a medida seja maior ou igual à SNR limite. A transmissão incremental é usada para considerar erros na taxa de dados determinada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 02/07/2019, observadas as condições legais
02/07/2019
RPI 2530
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/04/2019
RPI 2521
#12.2
09/08/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
24/05/2016
RPI 2368
#7.1
10/11/2015
RPI 2340
#1.3
23/05/2006
RPI 1846
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.