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Dado oficial do INPI

Módulo de Comando e de Proteção de um Aparelho Interruptor, e Aparelho Elétrico Interruptor Multipolar Destinado ao Comando e à Proteção de uma Carga Elétrica

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2002003729

Dados do pedido

Número

PI0214222

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2002

Publicação

21/09/2004

PCT

FR2002003729

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/02
  2. Publicação21/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/16
  5. Concessão31/05/16
  6. Extinto02/03/21

Patente concedida em 31/05/2016 e depois extinta em 02/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schneider Electric Industries SAS

FR

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Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

J. C. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01 14879 · 16/11/2001

Resumo técnico

"MÓDULO DE COMANDO E DE PROTEÇÃO DE UM APARELHO INTERRUPTOR". A invenção refere-se a um módulo de comando e de proteção (10) para um aparelho interruptor multipolar baixa tensão que comporta uma base (50), um eletroímã de comando (41) e um acionador (42) aptos a agirem sobre contatos móveis (52) para abrir ou fechar os pólos de potência. O módulo de comando e de proteção amovível (10) compreende um cartão eletrônico (20) dotado de uma unidade de tratamento (30), um dispositivo de comando (31) e um dispositivo de proteção (32) encarregados de acionar, respectivamente, o eletroímã e o acionador em resposta, respectivamente, a um sinal de comando (310) e a um sinal de acionamento (320) emitidos pela unidade de tratamento. A unidade de tratamento é capaz de suprimir o sinal de comando (310) do eletroímã (41), em caso de disfuncionamento do dispositivo de proteção (32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2601 de 10-11-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/03/2021

RPI 2617

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/11/2020

RPI 2601

Concessão da patente

#16.1

31/05/2016

RPI 2369

Deferimento

#9.1

22/03/2016

RPI 2359

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2015

RPI 2340

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/09/2004

RPI 1759

Monitoramento de patentes

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