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Dado oficial do INPI

PLATINA, PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA CHAPA PARA PARTE DE CARROCERIA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002009158

Dados do pedido

Número

PI0214022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

EP2002009158

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 07/02/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ThyssenKrupp Stahl AG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 55 403.6 · 10/11/2001

Resumo técnico

"PLATINA, PARTE DE CARROCERIA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE UMA TAL PARTE DE CARROCERIA". A presente invenção refere-se a uma platina destinada à fabricação de uma chapa (11) para uma parte de carroceria de uma carroceria de veículo automotor por conformação a frio que apresenta dois segmentos de deformação (2, 4), que consistem em uma chapa bem deformável e são submetidos no decorrer da conformação a frio a uma elevada deformação, e com um segmento de suporte (3), que está disposto entre os dois segmentos de deformação (2, 4)e é formado de um material sólido, especialmente altamente resistente, que é submetido no decorrer da conformação a frio apenas a um pequeno grau de deformação e, depois da deformação da platina (1), forma o suporte de impacto lateral da respectiva parte da carroceria. De uma tal platina (1) podem ser fabricadas especialmente portas de veículo automotor (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

07/02/2012

RPI 2144

Deferimento

#9.1

12/07/2011

RPI 2114

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2010

RPI 2080

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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