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Dado oficial do INPI

CÉLULA DE ELETRÓLISE PARA UM PROCESSO ELETROQUÍMICO E ELETROLISADOR.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002012661

Dados do pedido

Número

PI0214015

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/2002

Publicação

13/10/2004

PCT

EP2002012661

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/02
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/12
  5. Concessão18/09/12
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 18/09/2012 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Uhdenora Technologies S.r.L.

IT

Inventores

F. F. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI2001A002379 · 12/11/2001

Resumo técnico

"CÉLULA DE ELETRÓLISE COM ELÉTRODO DE DIFUSÃO A GÁS". A presente invenção refere-se a uma célula de eletrólise a membrana compreendendo um compartimento anódico e um compartimento catódico, onde pelo menos um dos dois compartimentos que contêm um elétrodo alimentado a gás e um elemento planar poroso é sobreposto entre a membrana e o elétrodo alimentado a gás. Um fluxo de eletrólide quimicamente agressivo percorre o elemento planar poroso de cima para baixo sob o efeito da força da gravidade. O elemento planar é formado de um material plástico resistente às condições operativas agressivas: o uso de plásticos perfluorados tais como ECTFE, PTEFE, FEP, PFA é preferido, mesmo sendo fortemente hidrofóbicos. Quando o elétrodo alimentado a gás é um cátodo e o gás contém oxigênio, o gás percorre o compartimento catódico de baixo para cima de modo a minimizar o risco de acúmulo de hidrogênio. A célula equipada com o cátodo de oxigênio é particularmente vantajosa para eletrólise de cloreto de sódio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

18/09/2012

RPI 2176

Deferimento

#9.1

03/04/2012

RPI 2152

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2011

RPI 2120

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/01/2011

RPI 2090

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

Monitoramento de patentes

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