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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA A SEPARAÇÃO DE MATERIAIS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002012007

Dados do pedido

Número

PI0213999

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2002

Publicação

31/08/2004

PCT

EP2002012007

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto10/12/19

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 10/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. E. (pessoa física)

DE

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Inventores

L. S. (pessoa física)

DE

W. T. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 54 549.5 · 07/11/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A SEPARAÇÃO DE MATERIAIS". A invenção se refere a um dispositivo para a separação de materiais, em particular materiais sólidos, fases líquidas, tendo diferentes densidades e/ou gases, a partir de um líquido, por meio de rotação, com vários elementos de filtro (5, 6, 7), os quais deixam passar o líquido filtrado e que são montados em um a carcaça (1) giratórios em torno de um eixo geométrico de rotação (3), sendo que a carcaça apresenta uma abertura de entrada (28) para o líquido, pelo menos uma abertura de saída (44) para os materiais pesados, separados por rotação, e pelo menos uma abertura de saída (32) para o líquido filtrado. De acordo com a invenção, na região ou na proximidade do eixo geométrico de rotação (3) dos elementos de filtro está prevista uma passagem (48) para materiais que apresentam uma menor densidade que o líquido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2537 de 20-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2019

RPI 2553

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

20/08/2019

RPI 2537

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

Deferimento

#9.1

23/08/2011

RPI 2120

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/12/2010

RPI 2086

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2009

RPI 2023

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2004

RPI 1756

Monitoramento de patentes

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