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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO DE TETO DUPLAMENTE PROTENDIDO COM A FACE INFERIOR PLANA E RETICULADA PARA VÃOS EXTREMAMENTE GRANDES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · HR2002000058

Dados do pedido

Número

PI0213885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2002

Publicação

31/08/2004

PCT

HR2002000058

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/02
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mara-Institut D.O.O.

HR

Inventores

B. S. (pessoa física)

HR

M. S. (pessoa física)

HR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

HR

P20020208A · 08/03/2002

Resumo técnico

"CONSTRUÇÃO DE TETO DUPLAMENTE PROTENDIDO COM A FACE INFERIOR PLANA E RETICULADA PARA VÃOS EXTREMAMENTE GRANDES". Que se refere à construção de teto duplamente protendido com a face inferior plana e reticulada para vãos extremamente grandes que é um elemento pré-fabricado projetado para a montagem de coberturas de edifícios de extensão extremamente grande, com face inferior plana. A construção compreende a construção da face inferior reticulada (1) e a viga mestra superior de concreto (2), com a seção transversal no formato em "V" invertido ou no formato em "T" modificado, interconectada por tubos/hastes de aço delgadas (3) que estabilizam a viga mestra superior (2) contra deformação lateral. As aberturas vazias dentro dos elementos reticulados horizontais (1) são preenchidos com placas (6), através do qual uma face inferior plana é obtida. A construção é protendida por protensão dupla. A face inferior reticulada (1) é protendida centricamente e a viga mestra superior (2) é protendida pela cunha (5), no meio da extensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª e 18ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

30/08/2011

RPI 2121

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/12/2010

RPI 2083

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/08/2004

RPI 1756

Monitoramento de patentes

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