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Dado oficial do INPI

Método e equipamento para integridade de mensagem em sistema de comunicação cdma

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2002035297

Dados do pedido

Número

PI0213870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/10/2002

Publicação

21/12/2004

PCT

US2002035297

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/02
  2. Publicação21/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/04/16
  5. Concessão05/07/16
  6. Extinto17/12/19

Patente concedida em 05/07/2016 e depois extinta em 17/12/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Q. I. (pessoa física)

US

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Inventores

R. J. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/011,964 · 05/11/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA INTEGRIDADE DE MENSAGEM EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO CDMA". Em um sistema de comunicação (100) , um método e um equipamento proporcionam integridade de mensagem independentemente da versão operacional de um centro de autenticação (198) ou de uma interface (197) entre o centro de autenticação (198) e um centro de comutação móvel (199). O método e o equipamento incluem gerar uma chave de algoritmo de criptografação de mensagens celulares (CMEA) e gerar uma chave de integridade (CIK) obtida da chave CMEA com base na chave CMEA para integridade de mensagem entre uma estação móvel e uma estação base. A estação móvel transmite uma mensagem de registro à estação base e determina uma versão operacional do centro de autenticação (198) em comunicação com a estação base com base em se a estação móvel recebe um pedido de registro aceito ou alguns elementos de um vetor de autenticação da estação base. A CIK é gerada com base na chave CMEA, se a estação móvel receber um pedido de registro aceito válido da estação base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2538 de 27-08-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/12/2019

RPI 2554

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

27/08/2019

RPI 2538

Concessão da patente

#16.1

05/07/2016

RPI 2374

Deferimento

#9.1

19/04/2016

RPI 2363

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/11/2015

RPI 2342

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H04Q 7/38 , H04L 29/06 , H04L 9/06

13/10/2015

RPI 2336

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/12/2004

RPI 1772

Monitoramento de patentes

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