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Dado oficial do INPI

Composição de duas partes; método de polimerização de uma composição de duas partes; método para ligar dois ou mais substratos entre si; método para modificar a superfície de um polímero de baixa energia superficial; método para revestir um substrato com uma composição de duas partes; composição de revestimento; e laminado

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2002034715

Dados do pedido

Número

PI0213669

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/2002

Publicação

26/10/2004

PCT

US2002034715

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/02
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/08/13
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/08/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dow Global Technologies, INC

US

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Inventores

M. S. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/012,629 · 30/10/2001

Resumo técnico

"INICIADORES DE POLIMERIZAÇÃO DE COMPLEXOS DE AMINA/ORGANOBORANO E COMPOSIÇÕES POLIMERIZÁVEIS". A invenção é uma composição de duas partes útil para iniciar a cura de um ou mais monômeros polimerizáveis que curam quando expostos a radicais livres compreendendo numa parte um complexo de organoboranoamina e numa segunda parte um isocianato que é capaz de descomplexar o complexo de organoborano sendo que a razão de átomos de nitrogênio de amina para átomos de boro é maior que 4,0:1,0. Noutra incorporação a invenção é uma composição polimerizável de duas partes compreendendo parte 1, (a) um complexo de organoboranoamina; e parte 2, (b) um ou mais monômeros, oligômeros ou polímeros tendo insaturação olefínica que sejam capazes de polimerizar por polimerização via radicais livres; (c) quantidade efetiva de um composto que faça o complexo dissociar libertando desse modo o borano para iniciar a polimerização do um ou mais monômeros, oligômeros ou polímeros tendo insaturação olefínica, sendo que o composto que causa a dissociação do complexo seja mantido separado do complexo até se desejar o início da polimerização; e (d) um material que controle o calor da reação de polimerização tal que o material se situe ou na parte 1, ou na parte 2 ou em ambas as partes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

13/05/2014

RPI 2262

Deferimento

#9.1

27/08/2013

RPI 2225

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/03/2013

RPI 2202

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2011

RPI 2137

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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